REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO CEREALMASTER
I) CONDIÇÕES GERAIS:
CEREALMASTER: Pessoa Jurídica Inscrita sob o CNPJ 11.725.979.0001-81, com sede no Estado do Rio de Janeiro no município de Duque de Caxias, mantenedora e administradora com o objetivo de recompensar os clientes.
DIC: Distribuidor Independente Cerealmaster, Pessoa Física que atenda às condições de fidelidade e relacionamento adiante especificadas.
CAMPANHA DE INCENTIVO: Programa de fidelidade e relacionamento com objetivo de premiar cada participante de acordo com o seu desenvolvimento.
SMARTBÔNUS: Premiação destinada ao participante.
1- Este regulamento é a base sobre a qual se desenvolve o ingresso e permanência de todo DIC na CAMPANHA DE INCENTIVO, sendo criado para proteger o DIC e a salva guarda da continuidade de operação na campanha.
2- Ao se cadastrar na CAMPANHA DE INCENTIVO, você concorda com todas as normas e regras descritas neste regulamento, não existindo a possibilidade de se cadastrar sem antes concordar com este regulamento. Fica o DIC incumbido de lê-lo atentamente, pois ao finalizar o cadastro, assiná-lo-á eletronicamente o mesmo.
3- Ao se cadastrar na CAMPANHA DE INCENTIVO, você adquire o direito de participar dos sistemas SMART LINEAR e SMART MULTINÍVEL.
S_istema
M_ultiplicador com
A_celerador de
R_emunerações por
T_rasbordo da Campanha CerealMaster
4- A CEREALMASTER poderá cancelar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a inscrição do cadastrado que infringir os termos deste regulamento.
5- O DIC poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, através de seu e-mail cadastrado.
II) CONDIÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO DIC:
1- Ser Brasileiro nato, ou estrangeiro registrado em seu pais, com idade igual ou superior a 18 anos e portador de Cadastro Nacional de Pessoa Física.
2- A CEREALMASTER não discrimina pessoas por sexo, idade, raça, nacionalidade, religião ou orientação sexual.
3- Deve estar ativo na Campanha ou seja deve estar com os SmrtBônus desbloqueados.
OBS.:- O DIC que estiver com os SmrtBônus bloqueados(inativo) terá em sua página pessoal a publicação de anúncios. Asimm também ocorrerá com as páginas sem patrocinador e páginas de Consumidores(cadastros pendentes).
III) O SMART LINEAR:
1- Sistema com 2(dois)níveis de lateralidade por 5(cinco)níveis de profundidade, cadastramento e posicionamento formado de acordo com a ordem de ativação.
2- Todo DIC ativo e participante da CAMPANHA DE INCENTIVO terá direito no SMART LINEAR:
a) Pontuação de 3%(três por cento) em smartbônus por cada ativação e por cada consumo do Produto, exeto a própria ativação e próprio consumo.
IV) O SMART MULTINÍVEL:
1- Sistema com 3(três)níveis de lateralidade por 4(quatro)níveis de profundidade com desenvolvimento individual e posicionamento no grupo de seu indicador.
2- Todo DIC ativo e participante da CAMPANHA DE INCENTIVO terá direito no SMART MULTINÍVEL:
2.1- Smartbônus de ativações na CAMPANHA DE INCENTIVO CEREALMASTER:
a) Pontuação de 15%(quinze por cento) em smartbônus por cada ativação direta .
b) Pontuação de 3%(três por cento) em smartbônus por cada ativação indireta do segundo nível.
c) Pontuação de 4%(quatro por cento) em smartbônus por cada ativação indireta do terceiro nível.
e) Pontuação de 8%(oito por cento) em smartbônus por cada ativação indireta do quarto nível.
2.2- Smartbônus de Consumo do Produto CEREALMASTER na CAMPANHA DE INCENTIVO CEREALMASTER:
a) Pontuação de 5%(cinco por cento) em smartbônus por cada consumo no primeiro, segundo e terceiro nível.
b) Pontuação de 15%(quinze por cento) em smartbônus por cada consumo do no quarto nível.
C) Pontuação de 42,3%(quarenta e dois virgula três por cento) em smartbônus por consumo de uma unidade do produto realizado por um Consumidor(Cadastro Pendente).
2.3- Smartbônus Kit Distribuidor do Produto CEREALMASTER na CAMPANHA DE INCENTIVO CEREALMASTER:
a) Pontuação de 15%(quinze por cento) em smartbônus de venda ao DIC que cadastrou a loja.
b) Pontuação de 10%(Dez por cento) em smartbônus por kit direto.
c) Pontuação de 5%(cinco por cento) em smartbônus por cada kit indireto no primeiro, segundo e terceiro nível.
d) Pontuação de 14%(quartorze por cento) em smartbônus por cada kit indireto no quarto nível.
V) CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS SMARTBÔNUS:
1- Ser um DIC ativo, adquirindo inicialmente exclusivamente duas unidades do produto CEREALMASTER.
2- Adquirir no intervalo de 30(trinta) em 30 (trinta) dias o mínimo de uma unidade do produto CEREALMASTER.
3- O DIC receberá de acordo com a sua qualificação:
a) Com nenhuma indicação direta e ativa o DIC é qualificado apenas DISTRIBUIDOR, tendo direito a 25% (vinte e cinco por cento) de todos os smartbônus recebidos.
b) Com uma indicação direta e ativa o DIC é qualificado LÍDER BRONZE, tendo direito a 30%(trinta por cento) de todos os smartbônus recebidos.
c) Com duas indicações diretas e ativas o DIC é qualificado LÍDER PRATA, tendo direito a 40%(quarenta por cento) de todos os smartbônus recebidos.
d) Com três indicações diretas e ativas o DIC é qualificado LÍDER OURO, tendo direito a 50%(cinquenta por cento) de todos os smartbônus recebidos.
e) Com quatro indicações diretas e ativas o DIC é qualificado LÍDER DIAMANTE, tendo direito a 100%(cem por cento) de todos os smartbônus recebidos.
VI) PAGAMENTO DOS SMARTBÔNUS:
1- O fechamento dos SmartBônus ocorrem todo dia 30 de cada mês, com pagamentos realizados em até 10 dias após, de acordo com as seguintes regras:
a) Para residentes no Brasil o pagamento será feito exclusivamente através de cheque nominal.
b) Para residentes fora do Brasil o pagamento será feito exlusivamento através do Paypal.
c) Ao atingir o patamar líquido a partir de $B50,00 (cinquenta SmartBônus).
d) Será descontado do valor a receber, a taxa de envio do cheque nominal.
2- Os smartbônus são pagos de acordo com o a CLÁUSULA V deste regulamento.
3- O não cumprimento da CLÁUSULA V os smartbônus não são perdidos ficando apenas bloqueados.
4- Os smartbônus são desbloqueados após um dia útil da confirmação de aquisição a quantidade mínima de uma unidade do produto CEREALMASTER.
VII) DEVERES DO DIC:
1- O DIC concorda em pautar-se sempre pelos mais elevados princípios da ética em seus relacionamentos com os administradores da CEREALMASTER, seus uplines (linha ascendente) e downlines (linha descendente), bem como com os demais cadastrados na CAMPANHA DE INCENTIVO.
2- O DIC concorda em sempre submeter os modelos de propaganda, criados por ele, à análise dos administradores da CEREALMASTER.
3- O DIC concorda em não fazer declarações enganosas, que ponham em risco a imagem da empresa, sobre ganhos ou promessas de lucro rápido e fácil com o intuito de angariar afiliações.
4- O DIC concorda em receber e-mais pela CEREALMASTER e não usar abusivamente da propaganda por e-mail (SPAM), utilizando, ao contrário, a mala direta e o e-mail marketing sendo responsável e tendo ética de acordo com a legislação vigente atual.
5- A CEREALMASTER não se responsabilizará por reclamações de SPAM contra seus associados. A responsabilidade por estas ações são exclusivas ao perpetrador. O DIC que for denunciado por praticar SPAM terá sua associação cancelada imediatamente após a comprovação, por parte do servidor de hospedagem, pelo qual foi denunciado.
6- O DIC cujo cadastro seja bloqueado perderá o direito a todos os privilégios oferecidos pela CEREALMASTER.
7- O DIC concorda em respeitar todas as leis e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais e internacionais aplicadas, sendo responsável exclusivo por todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de acesso, concordando ainda que não deva de modo especial: utilizar a referida CAMPANHA DE INCENTIVO em conexão com loterias, correntes, pirâmides, rodas ou spam.
8- O DIC concorda que não terá nenhum tipo de vínculo empregatício de toda e qualquer natureza, principalmente previdenciário, considerando-se apenas como um cliente remunerado pelo seu desempenho dentro da CAMPANHA DE INCENTIVO CEREALMASTER, não lhe sendo permitido apresentar-se como empregado ou funcionário, mas sim como representante da CEREALMASTER.
VIII) DIREITOS DA CEREALMASTER
1- A CEREALMASTER não devolverá o valor pago pelo produto, pois o mesmo foi pago também para manutenção do SMART MULTINÍVEL E SMART LINEAR dos DIC.
2- A CEREALMASTER reserva-se o direito de a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações, a fim de cumprir qualquer legislação aplicada, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente.
3- A CEREALMASTER reserva-se o direito de enviar mensagens a seus associados, os quais desde já concordam com o recebimento das mesmas, não lhes cabendo qualquer contestação, de modo especial, quanto a considerações indesejadas ou não autorizadas.
4- As informações incluídas no site da CEREALMASTER ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações e podendo a administração da CEREALMASTER e/ou seus respectivos fornecedores, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer alterações em qualquer parte do site, inclusive neste Regulamento, motivo pelo qual recomendamos sua constante verificação.
5- Todos os textos escritos ou imagens disponíveis no website, ou em seus produtos, e-mails, logotipo e outros materiais de marketing são de propriedade da CEREALMASTER e não podem ser alterados e reproduzidos, ou comercializados sem a devida autorização da empresa.
6- A CEREALMNASTER, não declara nem garante que não será interrompida ou que estará livre de falhas e que os defeitos serão corrigidos imediatamente, ou ainda que o site ou o servidor que o torna disponível estará livre de vírus ou de outros componentes prejudiciais. Assegura, no entanto, que quando quer que seja detectada qualquer anormalidade ou mau funcionamento em seu domínio, as mais urgentes medidas serem tomadas a fim de se obter a regularização da situação.
7- A CEREALMASTER reserva-se o direito de alterar este Regulamento de Adesão e Participação ou diretrizes concernentes ao seu uso, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, publicando, em seguida, uma versão atualizada no seu website. Tais alterações, se necessário, serão sempre para benefício dos associados e da empresa.
8- Todos os valores e projeções de ganhos apresentados pela CEREALMASTER, em seu website, são subjetivos e simulados para efeito de exemplificação e possíveis de serem atingidos dependendo, exclusivamente, do desempenho e da produtividade de cada associado e sua equipe, e não representa promessa de que o DIC irá necessariamente atingir os patamares de pontuações descritos sem o desenvolvimento necessário.
9- O valor do produto, e as porcentagens das pontuações estarão especificados no website matriz da CEREALMASTER. Os mesmos poderão ser alterados no momento em que a diretoria julgar necessário. Porém, o DIC será comunicado antecipadamente.
10- O DIC que atingir patamar de ganhos que justifique o desconto de IR na fonte receberá a declaração anual de rendimentos, sendo emitido DARF apropriado para cada desconto ocorrido.
11- As condições normativas que constituem este Regulamento são regidas pela Legislação Brasileira. Não é permitida a utilização da CEREALMASTER na jurisdição cuja eficácia de todas as disposições constantes deste regulamento não sejam reconhecidas pela mesma.
12- A CEREALMASTER por sua vez, concorda em pautar-se pelos mais elevados padrões de ética profissional em seu relacionamento com o DIC.
13- A CEREALMASTER não se responsabilizará pela má conduta de qualquer DIC.
14- A CEREALMASTER poderá bloquear o cadastro do associado a qualquer momento, independente de notificação e com eficácia imediata e a seu critério, caso haja motivos que justifiquem direta ou indiretamente infrações às disposições deste Regulamento.
IX) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1- O DIC concorda plenamente com todos os itens deste regulamento.
2- O DIC concorda plenamente que em caso de falência da CEREALMASTER os smartbônus a receber serão pagos dentro de até 1(um) ano após decretada a falência.
3- O DIC e a CEREALMASTER concordam que qualquer possível ação originada, ou relacionada a ela, deverá ser iniciada dentro de um ano a contar do surgimento da causa da ação, sob pena de renúncia aos direitos em questão, ficando, de antemão, eleito o Foro da Comarca de Duque de Caxias/RJ para dirimir as referidas questões.
X) DISPOSIÇÕES GERAIS:
1- Este Regulamento vigorará por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir desta data de cadastro, sendo aplicáveis retroativamente, no entanto, as condições aqui dispostas às eventuais contratações do CEREALMASTER efetuadas antes da sua entrada em vigor, que são, neste ato, ratificadas.
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